ENEM
Durante o período de inscrições para o vestibular, o candidato pode optar por utilizar a nota do ENEM como processo seletivo.
Serão aceitas inscrições utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), independentemente do ano de realização da prova. No momento da inscrição, o candidato deverá informar as notas obtidas no referido exame e presentes em seu Boletim de Desempenho Individual oficialmente expedido pelo MEC/INEP.
Pode participar do processo o candidato que tenha obtido, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos na prova de Redação e, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos em todas as provas de Questões Objetivas.
O candidato que não atender a estas exigências poderá se inscrever no Processo Seletivo vigente e realizar a prova do vestibular.
O candidato inscrito utilizando as notas do ENEM, cumpridos os requisitos necessários, não precisa fazer a prova do Processo Seletivo.
É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta das suas notas presentes em seu Boletim de Desempenho Individual.